TRF1 - 1005327-56.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:53
Juntada de impugnação
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:23
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS MACHADO em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:43
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS MACHADO em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:17
Juntada de contestação
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11/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005327-56.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO DOS SANTOS MACHADO Advogado do(a) AUTOR: NADIA FERNANDES RIBEIRO - MT4038/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
09/04/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 16:43
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
09/04/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALFREDO DOS SANTOS MACHADO - CPF: *54.***.*05-68 (AUTOR)
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09/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ALFREDO DOS SANTOS MACHADO em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:24
Declarada incompetência
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29/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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27/11/2024 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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