TRF1 - 1000490-24.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1000490-24.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Com apoio no art. 21, incisos II e IV, da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara, de 03 de abril de 2024, e em cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório na inicial: I - CITO o Réu para oferecer contestação, por petição, bem como INTIMO do(s) Laudo(s) Pericial(ais), no prazo de 30 (trinta) dias; II - INTIMO a parte Autora para, querendo, manifestar-se quanto aos termos do(s) Laudo(s) Pericial(ais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a) -
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1000490-24.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria n. 02, de 03 de abril de 2024, designo perícia socioeconômica, a cargo da Assistente Social Anita Cristina Gonçalves da Rocha (CRESS/MT 1.473), de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1 Intime-se a parte autora acerca da realização do ato pericial. 1.2 Fica advertida a parte autora de que deverá apresentar ao perito (Assistente Social) os seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CPTS e PIS/PASEP) e os dos integrantes do seu grupo familiar, além dos comprovantes de renda, bolsa família, recibos de despesas etc. 1.3 Fica, ainda, advertida a parte autora de que qualquer alteração de endereço ocorrido entre o ajuizamento da ação e a intimação da nomeação de profissional para realização da perícia social deverá ser imediatamente informada ao Juízo, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil, sob pena de o processo ser extinto sem resolução do mérito com fulcro no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 aplicado por analogia, salvo motivo devidamente justificado. 1.4 Ainda nos termos da Portaria n. 02, de 03 de abril de 2024, o(a) perito(a) apresentará o respectivo laudo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da Certidão automática de marcação de perícia.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Servidor(a) -
10/02/2025 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021213-40.2024.4.01.0000
Avani Jesus de Pinho
Avani Jesus de Pinho
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 14:53
Processo nº 1004895-95.2024.4.01.4101
Arlan Damas Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiano Junior de Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2024 11:02
Processo nº 1004894-72.2025.4.01.3100
Livia Destro Manzutti
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Ywonny da Silva Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 18:58
Processo nº 1001318-20.2021.4.01.3906
Antonia Raimunda da Silva Costa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jhonata Palmer Silva Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 09:51
Processo nº 1001097-68.2024.4.01.3700
Andre da Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Jennifer Guimaraes Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 12:07