TRF1 - 1001318-20.2021.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001318-20.2021.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHONATA PALMER SILVA SANTOS - PA019679 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedidode cessão de créditos em favor do cessionário RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
O cedente manifestou-se acerca da regularidade da cessão (Id. 2163026266), bem como o cessionário(Id. 2160677869).
Vieram-meos autos conclusos.
Decido.
A possibilidade de cessão de crédito em requisição de pagamento está prevista no art. 19 daResolução CJF 458/2017, com as alterações da Resolução 670/2020, que estabelece: Art. 19.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Desta feita, considerando a legislação anunciada e a total anuência do causídico,homologo a cessão do crédito em favor de RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. À secretaria para proceder à inclusão do cessionário acima referido,na qualidade deterceiro interessado.
Retifique-sea Requisiçãode pagamento ID 2125131170, devendo constar como benefício a empresa RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em substituição à JHONATA PALMER SILVA SANTOS e ANTONIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA.
Dê-se vista às partes – inclusive ao terceiro interessado (cessionário) – do teor das requisições para ciência e, sem oposição, proceda-se à migração ao E.
TRF da 1ª Região.
Após, proceda-se a secretaria com os demais atos até o efetivo saque dos valores e, oportunamente, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
10/08/2023 16:38
Juntada de manifestação
-
09/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:52
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/08/2022 09:47
Juntada de Informação
-
17/08/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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20/07/2022 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:12
Juntada de recurso inominado
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17/06/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
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17/06/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 09:03
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 17:09
Juntada de manifestação
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03/09/2021 08:25
Juntada de Certidão
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24/08/2021 23:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 15:01
Juntada de laudo pericial
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23/07/2021 10:34
Juntada de manifestação
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16/07/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTONIA RAIMUNDA DA SILVA COSTA em 15/07/2021 23:59.
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13/07/2021 17:26
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 14:50
Perícia designada
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07/07/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 13:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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04/05/2021 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2021 22:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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