TRF1 - 1005776-17.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 11:30
Juntada de Documento RPV
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15/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:55
Decorrido prazo de JOILTO LUIZ DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:48
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005776-17.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOILTO LUIZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA GRACIELA DE JESUS MAURICIO - BA76274, FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618 e RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:38
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 08:22
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 08:22
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:38
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:58
Juntada de manifestação
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23/04/2025 08:06
Publicado Intimação polo ativo em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005776-17.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOILTO LUIZ DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA GRACIELA DE JESUS MAURICIO - BA76274, FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618 e RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOILTO LUIZ DOS SANTOS RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - (OAB: BA67527) FAIGO BARBOSA GOMES - (OAB: BA76618) ANA GRACIELA DE JESUS MAURICIO - (OAB: BA76274) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 15 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
15/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/12/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:19
Juntada de laudo pericial
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20/09/2024 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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10/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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09/07/2024 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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