TRF1 - 1121085-47.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1121085-47.2023.4.01.3400 AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES ENSINO OFICIAL EST SP Advogados do(a) AUTOR: ALDIMAR DE ASSIS - SP89632, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231, ELCIO BERQUO CURADO BROM - GO12000, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897, LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111, ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO DECISÃO Cuida-se de ação coletiva, proposta por APEOESP SINDICATO DOS PROFESSORES ENSINO OFICIAL EST SP, em face do MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO, UNIÃO FEDERAL.
Visto que a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, depende da demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ônus este que o Autor não se desincumbiu no caso concreto, e que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a isenção prevista no art. 87 do CDC restringe-se às ações coletivas consumeristas e não é aplicável às demandas movidas por sindicatos em favor de seus filiados, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o Autor para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
23/03/2024 12:02
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/01/2024 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
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25/12/2023 22:12
Recebido pelo Distribuidor
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25/12/2023 22:12
Juntada de Certidão
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25/12/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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