TRF1 - 1001261-08.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1001261-08.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVA SANTANA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO - BA44123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GUANAMBI, 30 de junho de 2025.
ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
30/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:45
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:25
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:10
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 1001261-08.2025.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (MIGRAÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV AO TRF) Cientifique-se a parte interessada acerca do inteiro teor da certidão de migração da RPV e autuação no TRF1, devendo acompanhar o processamento do pagamento do ofício requisitório através do site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1.
Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da migração da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal), COM PREVISÃO DE DEPÓSITO PARA A 1ª SEMANA DE JULHO DE 2025.
Por ora, não havendo mais providências a cargo desta secretaria, os autos serão mantidos na tarefa própria do PJE "PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DA EXPEDIÇÃO DE RPV".
Confirmado o pagamento, os autos serão arquivados.
Guanambi, na data da assinatura Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria Instruções para o saque da requisição de pagamento: Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da entrega da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal).
Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judicial. -
28/05/2025 20:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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25/05/2025 11:59
Juntada de Informações prestadas
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13/05/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:41
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/04/2025 07:24
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001261-08.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA SANTANA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO - BA44123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 26/08/2024 DIP: 01/03/2025 DCB: 12/07/2025 Retroativos: R$ 7.093,09 Data base: 04/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
11/04/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 14:41
Homologada a Transação
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11/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:56
Juntada de manifestação
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08/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 14:11
Juntada de laudo de perícia médica
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26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:40
Perícia agendada
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17/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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12/02/2025 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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