TRF1 - 1002099-73.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:37
Decorrido prazo de GENIVALDO MACIEL em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:55
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 14:10
Expedição de Documento RPV.
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05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:19
Processo Desarquivado
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02/06/2025 16:12
Juntada de manifestação
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30/05/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GENIVALDO MACIEL em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002099-73.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENIVALDO MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE BARELLA SOUZA ARAUJO - MT25615/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora noticiando divergência entre a data de início do pagamento (DIP) do benefício implantado pelo INSS e aquela fixada no acordo homologado judicialmente.
Conforme sentença de ID 2181393351, foi homologado o acordo que concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 31/07/2023, DIP em 01/02/2025 e DCB em 16/01/2026.
Contudo, conforme o extrato juntado aos autos, o benefício foi implantado com DIP em 01/04/2025.
Embora se verifique discrepância quanto à DIP, cumpre esclarecer que o pagamento das parcelas vencidas entre 01/02/2025 e 01/04/2025, conforme acordado e homologado, deve ser realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), e não por ajuste na implantação administrativa do benefício (complemento positivo).
Assim, indefiro o pedido de retificação da DIP no sistema do INSS, pois tal medida não corresponde ao meio adequado para quitação dos valores atrasados.
Intime-se a parte autora para retificar/ratificar, no prazo de 10 (dez) dias, o cálculo de liquidação da sentença, contemplando os valores devidos entre a DIB (31/07/2023) e a DIP efetivamente implantada (01/04/2025), com observância aos critérios fixados na sentença homologatória, para fins de expedição da competente RPV.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
14/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:28
Juntada de manifestação
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05/05/2025 16:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/04/2025 16:13
Juntada de manifestação
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26/04/2025 16:20
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2025 14:14
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1002099-73.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO MACIEL Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BARELLA SOUZA ARAUJO - MT25615/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 31/07/2023, DIP em 01/02/2025, DCB em 16/01/2026, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ .
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo GENIVALDO MACIEL CPF *21.***.*62-83 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 31/07/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB 16/01/2026 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
10/04/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 16:04
Homologada a Transação
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09/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:36
Juntada de manifestação
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11/02/2025 18:01
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:28
Juntada de laudo pericial
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10/10/2024 11:09
Juntada de manifestação
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09/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:49
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:31
Perícia agendada
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10/06/2024 16:44
Juntada de manifestação
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07/06/2024 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO MACIEL - CPF: *21.***.*62-83 (AUTOR)
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07/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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25/05/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/05/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/05/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/05/2024 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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