TRF1 - 1000733-59.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERT AQUINO DE BRITO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 22:16
Juntada de manifestação
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11/06/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERT AQUINO DE BRITO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:37
Decorrido prazo de ROBERT AQUINO DE BRITO em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:15
Juntada de manifestação
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05/05/2025 13:02
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1000733-59.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, concluam-se os autos para Sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rosilei Nessler Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
29/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:18
Juntada de contestação
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10/04/2025 10:12
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000733-59.2025.4.01.3507 AUTOR: ROBERT AQUINO DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se a requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) contestação ou proposta de acordo.
Após, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação, prazo de 10 (dez) dias.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
08/04/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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01/04/2025 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 22:03
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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