TRF1 - 1004066-62.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1004066-62.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACELINA DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: WENDER DA SILVA - MT33421/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora busca a concessão de benefício previdenciário cuja designação de audiência é indispensável para o deslinde da causa.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025, às 14h.
Os atos serão realizados por ora na modalidade SÍNCRONA pelo ambiente virtual do Microsoft Teams – que poderá ser instalado no computador ou smartphone, ou acessado através do navegador, no sítio eletrônico https://teams.microsoft.com/ –, sendo ônus das partes providenciar os meios de acesso e equipamentos necessários à sua participação na audiência.
O LINK de acesso SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS.
A ausência da parte autora à audiência designada, desde que não justificada, ensejará a extinção do processo.
O impedimento por motivo de saúde deverá ser comprovado por relatório/atestado médico, esclarecendo a razão de não poder a parte, advogado, procurador, defensor ou testemunha não comparecer à audiência.
As partes e as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização das respectivas oitivas (art. 456, CPC).
Caberá aos advogados/defensores garantir a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s).
Cumpre a parte autora comparecer com suas testemunhas no prédio desta Subseção Judiciária, independentemente de intimação, no horário designado.
Casos as partes e testemunhas tenham acesso direto à internet sua participação poderá ocorrer diretamente de suas residências ou qualquer outro local indicado, devendo o advogado informar o link de participação na audiência ao seu cliente.
Ressalta-se que as audiências são designadas com horário certo e pré-determinado e com intervalo de 30 (trinta) minutos, sendo indispensável o seu cumprimento por todos os envolvidos.
Intimem-se.
CÁCERES, 15 de abril de 2025. (datado e assinado digitalmente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
11/12/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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