TRF1 - 1000631-37.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:34
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/08/2025 14:42
Juntada de cumprimento de sentença
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28/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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28/07/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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28/07/2025 13:06
Homologada a Transação
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28/07/2025 09:59
Juntada de Ata de audiência
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22/07/2025 08:44
Juntada de manifestação
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10/06/2025 11:23
Juntada de impugnação
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06/06/2025 10:33
Juntada de impugnação
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03/06/2025 16:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:06
Decorrido prazo de JACOB PEREIRA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000631-37.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACOB PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR STEFFENS - GO45484 e KERLY JOANA CARBONERA - GO29987 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JACOB PEREIRA DE SOUSA KERLY JOANA CARBONERA - (OAB: GO29987) GILMAR STEFFENS - (OAB: GO45484) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:54
Juntada de contestação
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JACOB PEREIRA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:20
Decorrido prazo de JACOB PEREIRA DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:53
Publicado Ato ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000631-37.2025.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
22/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:12
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000631-37.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACOB PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: GILMAR STEFFENS - GO45484, KERLY JOANA CARBONERA - GO29987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas (1003056-08.2023.4.01.3507 - 1000644-12.2020.4.01.3507).
Todavia a presente ação trata de objeto diverso. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto a declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 3.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica, assinada a próprio punho, sob pena de perder a gratuidade de justiça em segunda instância. 4.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 5.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 6.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/07/2025, às 15:20 horas. 7.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 8.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 9.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 10.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 11.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 12.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2103). 13.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 14.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 15.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 16.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 17. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 18.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 19.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
08/04/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:26
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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19/03/2025 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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