TRF1 - 1001694-46.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 06:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 06:24
Recebidos os autos
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29/08/2025 06:24
Juntada de informação de prevenção negativa
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30/06/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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30/06/2025 08:47
Juntada de Informação
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27/06/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:46
Juntada de contrarrazões
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13/05/2025 21:27
Juntada de contrarrazões
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13/05/2025 21:24
Juntada de contestação
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25/04/2025 12:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:47
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:44
Decorrido prazo de ELIETE ROSA DE SOUZA SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:10
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001694-46.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE ROSA DE SOUZA SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:55
Juntada de apelação
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14/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 19:27
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:58
Juntada de emenda à inicial
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15/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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12/02/2025 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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