TRF1 - 1010557-95.2023.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1010557-95.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILIAM DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO CUNHA VASCONCELLOS - PA31352 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não consta a realização de perícia médica destinada à aferição do requisito de impedimento de longo prazo.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos autos à Central de Perícias, para a realização de perícia técnica, devendo ser designado perito médico conforme a patologia informada nos autos e a especialidade disponível no rol de peritos desta Seção Judiciária do Pará.
Após a juntada do respectivo laudo pericial, deverá ser renovada a citação da parte ré para apresentação de contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na ocasião, deverá a parte apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste quanto aos termos da contestação e para ciência e eventual impugnação do laudo técnico produzido, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso seja apresentada proposta de acordo com aceitação integral pela parte autora, solicita-se que, após a juntada da respectiva manifestação, seja encaminhada mensagem eletrônica ao endereço: [email protected], a fim de agilizar o procedimento de homologação da transação firmada entre as partes.
Transcorrido o prazo para manifestação da parte autora sobre a contestação e o laudo pericial, ou caso apresentada manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e para apresentação de quesitos destinados à perícia técnica (caso ainda não tenham sido apresentados na petição inicial), bem como para ciência do prosseguimento do feito, nos termos ora determinados.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
08/03/2023 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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