TRF1 - 1005815-11.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:44
Cancelada a Distribuição
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo de NAYARA KELLY DE OLIVEIRA STRAPASSON em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:20
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/05/2025 19:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:36
Decorrido prazo de NAYARA KELLY DE OLIVEIRA STRAPASSON em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:16
Decorrido prazo de NAYARA KELLY DE OLIVEIRA STRAPASSON em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:13
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005815-11.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA KELLY DE OLIVEIRA STRAPASSON e outros Advogado do(a) AUTOR: AMANDA KUAKOSKI - SC69277 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais do presente feito, sob pena de cancelamento de sua distribuição (art. 290, CPC).
Com a juntada do documento, façam-se novamente os autos conclusos.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
08/04/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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06/04/2025 06:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NAYARA KELLY DE OLIVEIRA STRAPASSON em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:08
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 23:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 23:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 23:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 23:37
Declarada incompetência
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20/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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08/01/2025 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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