TRF1 - 0000296-21.2019.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira PA PROCESSO: 0000296-21.2019.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA ELIEUZA ALEXANDRE FERRER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO GOMES TORQUATO - CE35810 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: SSJ - ATM Criminal Data: 10/07/2025 Hora: 10:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDkwMmVmNWEtZDczOS00ZWU3LTkzNmEtNDIxZmI4MzhjYWI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d ALTAMIRA, 16 de junho de 2025.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira PA -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000296-21.2019.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA ELIEUZA ALEXANDRE FERRER DECISÃO Cuida-se de ação penal movida pelo MPF em face de MARIA ELIEUZA ALEXANDRE FERRER em razão da prática dos crimes previstos nos artigos 304, 297 e 180 do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 08/12/2022 (id 1426176284).
O Denunciado citado apresentou resposta à acusação id.2139308351, deixando para enfrentar o mérito por ocasião das alegações finais e defesa pessoal do réu.
Consta despacho id.2170696305, determinando intimação da DPU para apresentar resposta à acusação.
A DPU apresentou manifestação id.2175628301. É o relato do necessário.
Decido.
De início, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido no ID 2170696305, tendo em vista o manifesto equívoco quanto à afirmação de ausência de apresentação de defesa por parte do advogado nomeado.
Assim, passo à análise da mencionada resposta, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Apesar de a defesa não ter apresentando nenhuma matéria prevista no aludido dispositivo, o acusado deverá ser sumariamente absolvido quando verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou quando estiver extinta a punibilidade.
Todavia, no caso dos autos, não se verifica a existência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP.
Por todo o exposto, deixo de absolver sumariamente o réu, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, e, portanto, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399, e determino o prosseguimento da ação penal.
Dos pedidos de provas: Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela acusação, considerando que tal meio de prova se mostra pertinente e relevante para o esclarecimento dos fatos.
No caso da defesa, indefiro o pedido de produção de prova genérico formulado pela defesa, uma vez que nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP)246, a resposta à acusação é o momento processual oportuno para a defesa especificar todas as provas pretendidas.
Neste sentido: STJ. 5ª Turma.
AgRg no RHC 161.330-RS, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/04/2022 (Info 738).
Por outro lado, a despeito da ausência de requerimento específico, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à defesa o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, ressalvando que a intimação e o comparecimento das testemunhas à audiência serão de responsabilidade do advogado do réu.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, devendo a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas ser efetivada, preferencialmente, por WhatsApp, telefone ou e-mail.
Caso não constem dos autos os contatos de whatsapp, telefone e e-mail das testemunhas arroladas, intimem-se o MPF e a defesa para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de desistência tácita da oitiva.
Encaminhem-se os autos para Agendar e administrar audiência, a fim de aguardar data de pauta pelo juízo.
Altamira, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
05/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:57
Juntada de denúncia
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15/06/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 11:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:44
Juntada de relatório final de inquérito
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15/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/03/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 21:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/12/2021 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para tramitação MP-Polícia
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17/12/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:09
Juntada de relatório final de inquérito
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20/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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13/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 14:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:58
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/05/2021 14:18
Processo Encaminhado a tramitação MP-Polícia
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19/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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11/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 09:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/04/2021 06:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:09
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/04/2021 23:59.
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30/03/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 05:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2021 23:59.
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24/02/2021 23:40
Proferida decisão interlocutória
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16/02/2021 12:33
Conclusos para decisão
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11/02/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 13:54
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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10/02/2021 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/01/2021 11:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/01/2021 11:32
Juntada de volume
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04/12/2020 09:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 15:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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12/02/2020 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2020 11:27
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2020 17:17
Conclusos para despacho
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06/11/2019 16:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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25/09/2019 14:45
OFICIO EXPEDIDO
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24/09/2019 14:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/07/2019 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2019 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/07/2019 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/07/2019 08:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2019 15:55
Conclusos para decisão
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05/06/2019 14:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/06/2019 14:26
INICIAL AUTUADA
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05/06/2019 14:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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