TRF1 - 1003078-04.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:22
Decorrido prazo de GRAZIELE DE SOUZA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:43
Decorrido prazo de GRAZIELE DE SOUZA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo C em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1003078-04.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JOELMA PENA DOS SANTOS AUTOR: G.
D.
S.
S.
Advogados do(a) AUTOR: VENICIO PEREIRA MOURA - BA54379, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
10/04/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a G. D. S. S. - CPF: *66.***.*99-65 (AUTOR)
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10/04/2025 16:58
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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10/04/2025 01:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 09:15
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/04/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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