TRF1 - 1056574-58.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:00
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 16:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/07/2025 00:07
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 01:42
Publicado Sentença Tipo B em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:44
Homologada a Transação
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13/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:51
Juntada de contestação
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23/04/2025 09:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1056574-58.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ELIEUZA MACHADO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL - PA016197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital".
OUTRAS DELIBERAÇÕES 1 - Cite-se INSS, devendo o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01), bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; sessão de conciliação; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 2 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: 2.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(Conciliação) ou TIPO 2 (Conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 2.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3 - Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
20/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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20/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/12/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/12/2024 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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