TRF1 - 1003798-88.2022.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO Sentença tipo "C" PROCESSO: 1003798-88.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCUS VINICIOS BASTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de MARCUS VINICIOS BASTOS SILVA, objetivando o recebimento do débito decorrente do descumprimento das obrigações assumidas no(s) contrato(s) descrito(s) da inicial da Ação Monitória inicialmente ajuizada.
Petição e cálculos apresentados (IDs 2152492662, 2152492821 e 2152492846).
Determinada a intimação do Executado para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC (ID 2159695701).
A CAIXA noticiou a liquidação do(s) contrato(s) objeto dos autos e requereu a extinção do feito (ID 2162616808). É o sintético relatório.
No caso, a Exequente informou que o débito objeto da presente ação foi liquidado pelo polo passivo e pugnou pela extinção e arquivamento do processo.
Com efeito, ante a informação de que a dívida fora liquidada, não mais se revela útil o provimento jurisdicional vindicado, bem como não mais persiste o interesse de agir do polo ativo.
Nesse sentido, ante a perda superveniente do objeto, o processo deve ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois se consideram ajustados entre as parte no curso das negociações administrativas que resultaram na extinção do débito.
Ante a mesma presunção, as custas ficarão a cargo da CAIXA.
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
08/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2023 15:12
Juntada de termo
-
06/12/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:44
Juntada de manifestação
-
09/08/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 05:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:21
Juntada de manifestação
-
22/07/2022 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2022 12:19
Juntada de termo
-
22/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 15:47
Outras Decisões
-
16/02/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
03/02/2022 23:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2022 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038421-74.2024.4.01.3900
Raimunda do Socorro Mendes
Reitor da Universidade Federal do Estado...
Advogado: Fernanda Ribeiro Monte Santo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 12:39
Processo nº 0000467-87.2014.4.01.3503
Comil Silos e Secadores LTDA
Sinval Jose Rocha - ME
Advogado: Geovana Lopes Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 21:24
Processo nº 1084740-91.2023.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Araua Comercial LTDA
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 17:24
Processo nº 1000971-90.2025.4.01.3503
Marcio Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Brandli Parreira Reis Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:22
Processo nº 1000123-97.2025.4.01.3602
Solange da Silva Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 10:16