TRF1 - 1053843-28.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1053843-28.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOVENEZIO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CESAR FRACALOSSI BAIS - GO70726 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOVENEZIO DOS SANTOS BATISTA MARIO CESAR FRACALOSSI BAIS - (OAB: GO70726) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1053843-28.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVENEZIO DOS SANTOS BATISTA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por JOVENEZIO DOS SANTOS BATISTA em desfavor da UNIÃO FEDERAL, objetivando a conversão da licença prêmio em pecúnia.
Com a inicial, vieram documentos.
Devidamente citado, a União contestou e apresentou proposta de acordo (id. 2167328958).
O Autor manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo apresentado. É o sintético relatório.
Busca o polo ativo a conversão da licença prêmio em pecúnia.
A União propôs o pagamento do valor líquido de R$ 244.266,69, corrigido até janeiro de 2025, sem incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, cujos termos constam na petição de id. 2167328958, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem honorários, uma vez que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, nos termos do acordo ora homologado.
Expeça-se requisição de pagamento, nos termos do acordo e na forma prevista na Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
R.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
25/11/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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