TRF1 - 1008230-62.2022.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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24/05/2025 13:23
Decorrido prazo de ANGELICA MATEUS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO MATEUS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:45
Publicado Intimação polo passivo em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Juiz Titular : GUILHERME JORGE DE RESENDE BRITO Juiz Substituto : ANTÔNIO FELIPE DE AMORIM CADETE Dir.
Secret. : LUIZ ANTÔNIO CAZADO DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008230-62.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARIA MATEUS MARIANO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : em relação ao Município de Cidade Ocidental reconheço a incompetência da Justiça Federal e declaro extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC; e em relação ao INSS adentro no mérito e julgo improcedente o pedido nos termos do art. 487, I, do CPC -
07/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Publicado Intimação polo passivo em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Juiz Titular : GUILHERME JORGE DE RESENDE BRITO Juiz Substituto : ANTÔNIO FELIPE DE AMORIM CADETE Dir.
Secret. : LUIZ ANTÔNIO CAZADO DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008230-62.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTORA: MARIA MATEUS MARIANO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) em relação ao Município de Cidade Ocidental reconheço a incompetência da Justiça Federal e declaro extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC; e em relação ao INSS adentro no mérito e julgo improcedente o pedido nos termos do art. 487, I, do CPC. -
09/04/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 09:58
Juntada de manifestação
-
27/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MATEUS MARIANO - CPF: *04.***.*08-98 (AUTOR)
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26/02/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO MATEUS DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANGELICA MATEUS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2024 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2024 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:14
Juntada de manifestação
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12/12/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:04
Juntada de emenda à inicial
-
13/11/2023 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 15:24
Juntada de réplica
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20/07/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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14/06/2022 13:58
Juntada de contestação
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16/05/2022 08:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:06
Juntada de emenda à inicial
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25/03/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
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15/02/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/02/2022 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2022 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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