TRF1 - 1001400-51.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001400-51.2025.4.01.3602 DESPACHO Diante da necessidade de produção de prova oral para esclarecimento acerca das questões fáticas atinentes ao feito, determino a designação de audiência de conciliação e instrução, por videoconferência, nos moldes abaixo expostos: a) a parte autora deverá informar com antecedência de 2 (dois) dias à realização do ato os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, devendo ser disponibilizados pelos participantes cópias dos respectivos documentos de identificação e ainda informações acerca dos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens ou também endereços de e-mail, de forma que possam ser contactados anteriormente ou durante a realização do ato. b) Igualmente, os advogados deverão informar o(s) número(s) de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens ou também endereços de e-mail, de forma que possam ser contactados anteriormente ou durante a realização da audiência; c) o link permanente para acesso à Sala de Audiências Virtual constará em certidão dos presentes autos e estará disponível no site da Justiça Federal do Mato Grosso na aba Serviços: Salas de Audiências Virtuais(2ª Vara Federal de Rondonópolis).
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do que dispõe o art. 236, § 3º, do CPC; d) Os advogados, as partes e as testemunhas poderão optar pela participação nas teleaudiências mediante a utilização da estrutura da Justiça Federal, na sala de audiências da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis, situada na Av.
Goiânia, n. 281, Bairro Santa Marta, Rondonópolis-MT, CEP 78710-450, devendo tal circunstância ser informada nos autos com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato. e) Conforme art. 7º, inciso I, da Resolução CNJ 354/2020 com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n. 481/2022, "as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais"; f) A audiência designada poderá ser de conciliação (com autorização legal de colheita de atos de instrução), conduzida por Conciliador e supervisionada pelo Magistrado, nos termos do art. 28 da Resolução Presi 33/2021, c/c art. 26 da Lei 12.153/2009. 1.1.
Deverá a Secretaria organizar a pauta no qual serão os processos inseridos mediante despacho da autoridade judicial, devendo as providências e comunicações necessárias serem certificadas nos respectivos autos. 2.
O Instituto Nacional do Seguro Social deverá juntar aos autos as informações constantes no sistema de Auxílio à Identificação e Localização de Pessoas e Patrimônio do Laboratório de Recuperação de Ativos - sisLABRA , no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1001400-51.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 28, § 1º, da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara n.º 02, de 03/04/2024, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos termos da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o retorno, não havendo necessidade de produção de prova oral, os autos serão conclusos para julgamento pelo(a) Magistrado(a).
Rondonópolis-MT, data da assinatura.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
24/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001400-51.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1.
Nos termos do art. 18 da Portaria nº 02/2024, a análise de pedido de medida de urgência (cautelar ou antecipada) será realizada por ocasião da sentença. 1.1.
De igual modo, a análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizado na sentença, considerando o disposto no art. 17 da Portaria nº 02/2024. 2.
Nos termos do art. 21, II, da Portaria 02/2024, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 2.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS (art. 28 da Portaria 02/2024). 3.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, nos termos do art. 21, III, da Portaria 02/2024, DESIGNE-SE audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 3.1.
Conforme determina o art. 30, I, da Portaria 02/2024, a parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 3.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 4.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, §1º, da Portaria 02/2024).
Em seguida, os autos serão remetidos conclusos para julgamento.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
04/04/2025 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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