TRF1 - 1003232-31.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1003232-31.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MANOEL JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARINE PEREIRA BIZERRA - BA84741 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO Verifica-se que, embora o autor formule pedidos que envolvem condenações de natureza diversa – indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e restituição em dobro de valores supostamente descontados de sua aposentadoria nos últimos cinco anos – atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00, correspondente unicamente ao pedido de indenização por danos morais.
Nos termos do art. 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores pretendidos nos pedidos cumulados, inclusive em relação à restituição de valores, ainda que estimados.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, adequando-o à soma dos pedidos formulados na petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Outrossim, verifica-se que a procuração juntada aos autos encontra-se assinada apenas por meio de impressão digital do outorgante, o que, por si só, não supre os requisitos legais de validade do instrumento de mandato.
Considerando que o autor é analfabeto, intime-se o patrono para regularizar a representação processual, mediante a apresentação de instrumento público de procuração ou por meio de instrumento particular com a certificação por duas testemunhas, nos termos do art. 215, § 2º, do Código Civil, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal Substituto -
11/04/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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