TRF1 - 1016107-19.2024.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:15
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA MEDEIROS em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:14
Publicado Sentença Tipo C em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL Sentença tipo “C” Autos n. 1016107-19.2024.4.01.4100 EMBARGANTE: ANTÔNIO DE SOUZA MEDEIROS Advogado do embargante: MARCOS ROBERTO BORGES DOS SANTOS EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – CRF/RO S E N T E N Ç A Cuida-se de Embargos de Terceiro Cível opostos por ANTÔNIO DE SOUZA MEDEIROS, qualificado na inicial, em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, objetivando a desconstituição de penhora levada a efeito nos autos da execução fiscal n. 1004103-81.2023.4.01.4100.
A parte embargante, devidamente intimada para emendar a inicial, não cumpriu com as determinações do juízo.
Assim, o não atendimento de providências essenciais ao prosseguimento do feito, impõe a sua extinção, com cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 320 c/c 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal n. 1004103-81.2023.4.01.4100.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se, com baixa nos registros.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital MARCELO STIVAL Juiz Federal da Turma Recursal SJRO respondendo pela 1ª Vara Federal SJRO -
23/04/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 10:27
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA MEDEIROS em 25/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:16
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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10/10/2024 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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