TRF1 - 1001998-72.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001998-72.2025.4.01.3903 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE AMANCIO DA SILVA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por José Amancio da Silva em face do Ministro da Saúde, com pedido liminar, objetivando compelir a autoridade coatora à emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário à instrução de pedido de aposentadoria, diante da alegada inércia administrativa quanto à análise de requerimento formalizado junto ao Ministério da Saúde.
No caso em tela, afirma o impetrante que protocolou requerimento perante a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, mas que até o presente momento não obteve qualquer resposta.
Contudo, a narrativa fática e os documentos acostados à inicial não apontam a prática de qualquer ato diretamente imputável à autoridade indicada como coatora, cuja competência para julgamento de eventual mandado de segurança seria do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, “b”, da Constituição Federal.
Ademais, não foram indicados elementos concretos que demonstrem que a suposta omissão administrativa seja de atribuição direta e pessoal do Ministro de Estado.
Dessa forma, determino: Intime-se a parte impetrante para que, no prazo legal, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, esclarecendo os fundamentos fáticos e jurídicos que justificam a indicação do Ministro de Estado como autoridade coatora, sob pena de indeferimento da petição inicial; Após a manifestação da parte impetrante, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Intime-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Juíza Federal respondendo pela Subseção Judiciária de Altamira/PA -
04/04/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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