TRF1 - 1001897-26.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1001897-26.2025.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADESSANDRO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR - MA26042 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em que se requer o benefício previdenciário salário-maternidade.
No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte acerca do ato ordinatório de ID 2182658170.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). assinatura eletrônica Juiz Federal -
17/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*29-68 (AUTOR)
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17/06/2025 18:44
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:17
Publicado Ato ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1001897-26.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADESSANDRO MARTINS DE ANDRADE JUNIOR - MA26042 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Na mesma oportunidade deve apresentar documentos que consubstanciem início de prova material, (art.320 do CPC/ 2015), sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável á propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Assinatura digital servidor(a) -
23/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 15:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 15:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 15:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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31/03/2025 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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