TRF1 - 1005066-79.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/06/2025 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIEIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005066-79.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JOSE VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO JOSE VIEIRA DA SILVA SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - (OAB: PI23403) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BALSAS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
29/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIEIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo C em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005066-79.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Conforme disciplina o art. 320 do CPC/15, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”, sendo assim considerados aqueles cuja ausência dificulte o julgamento da causa.
Dito isto, ao exame dos autos, verifico que a parte autora não cumpriu fielmente o comando judicial no que se refere à juntada da documentação necessária para regular processamento do feito, a saber, comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio e procuração em nome do subscritor da petição inicial.
Dessa feita, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
No mais, inexistem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
11/04/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE VIEIRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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29/11/2024 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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15/08/2024 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 04:03
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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