TRF1 - 1003882-88.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003882-88.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
S.
S.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE SOUSA BILIO - PI15957 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
S.
S.
D.
S.
ANGELINA DA SILVA SOUSA EDUARDO DE SOUSA BILIO - (OAB: PI15957) ANGELINA DA SILVA SOUSA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BALSAS, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
27/05/2025 10:26
Desentranhado o documento
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27/05/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANGELINA DA SILVA SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA SOPHIA SOUSA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo C em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1003882-88.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: ANGELINA DA SILVA SOUSA AUTOR: A.
S.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE: ANGELINA DA SILVA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Conforme disciplina o art. 320 do CPC/15, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”, sendo assim considerados aqueles cuja ausência dificulte o julgamento da causa.
Dito isto, ao exame dos autos, verifico que a parte autora não cumpriu fielmente o comando judicial no que se refere à juntada da documentação necessária para regular processamento do feito, a saber, comprovante de endereço atualizado (conta de consumo de energia elétrica, água ou boleto IPTU), em nome próprio ou de terceiro, desde que comprovado o parentesco ou apresentado o contrato de aluguel, ou, não havendo, Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com indicação de domicílio.
Dessa feita, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
No mais, inexistem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
11/04/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA SOPHIA SOUSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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31/07/2024 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2024 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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