TRF1 - 1000438-19.2025.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000438-19.2025.4.01.3605 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: J.
M.
M.
P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO FERREIRA LIMA - MT35334/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por J.
M.
M.
P. em razão de ato supostamente ilegal perpetrado pelo CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEAB DE BARRA DO GARÇAS – MT, consistente na morosidade na análise do requerimento administrativo.
Em síntese, no que importa relatar, assinala a parte impetrante que ingressou com pedido administrativo perante o INSS em 26/09/2024, protocolo 403360953.
E, segundo afirma, o requerimento permanece em análise. É o relato.
DECIDO.
Reputo imprescindível a oitiva da parte contrária a fim de se averiguar a irregularidade ou não da conduta da parte impetrada.
Assim, indefiro a tutela requestada, circunstância que não impede, entretanto, seja ela reapreciada por ocasião da prolação de sentença.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Notifique-se a Autoridade impetrada para oferecimento facultativo das informações no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado esse prazo, ouça-se o Ministério Público Federal.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
17/03/2025 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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