TRF1 - 1021995-80.2020.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021995-80.2020.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOBSON BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DOS SANTOS QUEIROZ - BA56945 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO / FORMULÁRIO PARA CÁLCULO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer os documentos indicados no dispositivo da Sentença (id 1734549594) - "declaração de IRPS 2021/2022, para que possa a Secretaria providenciar - através da Contadoria desta Seccional - , a atualização de eventuais valores devidos referente a períodos não abarcados no cálculos apresentado, para posterior expedição de RPV", advertindo-se-a de que, caso não cumprida a diligência no prazo assinado, a execução terá prosseguimento com base tão somente no valor apurado no cálculo de id 1448837850.
Cumprida a determinação acima, remessa dos autos à SECAJ para atualizar o cálculo de id 1448837850 relativo ao valor da obrigação declarada no título judicial exequendo, em conformidade com o disposto acima, incluindo-se os honorários de sucumbência arbitrados em sede recursal.
Intimação das partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela SECAJ, em 30 (trinta) dias, devendo, se for o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contadoria, sob a expressa advertência de que o prazo é preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior).
Caso o cálculo do valor da condenação supere 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá a parte autora/exequente, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à renúncia ao valor excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, esclarecendo-se que: I – Em havendo a renúncia expressa, será expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, e o valor requisitado será depositado em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) em até 60 (sessenta) dias após a migração para o TRF 1ª Região, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 10.259/2001, arquivando-se o processo em seguida; II – Em não havendo renúncia expressa, a obrigação será satisfeita através de precatório, e o valor requisitado será incluído no orçamento geral da União, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte após a migração para o TRF 1ª Região (caso a migração ocorra até 2 de abril), ou do posterior (caso a migração ocorra após 2 de abril), nos termos do art. 100, § 5º, da CF (redação dada pela EC nº 114/2021), suspendendo-se o processo imediatamente após a migração do requisitório até o seu efetivo pagamento.
Não havendo manifestação das partes no prazo estabelecido, considerar-se-ão homologados os cálculos trazidos pela SECAJ, com base nos quais será expedido(a) o(a) precatório/RPV, ficando rejeitados eventuais cálculos apresentados extemporaneamente.
Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o requerimento de destaque indicando seu percentual (limitado a 30%), o beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, ainda que já apresentados com a Petição Inicial.
Em seguida, intimação das partes do teor do(a) precatório/RPV formado(a), bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a regularidade do requisitório expedido.
Nada sendo requerido, aguarde-se o procedimento para migração do requisitório com observância da ordem cronológica de tramitação processual.
A consulta da requisição poderá ser realizada através do link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Matéria ou objeto do cálculo/benefício [Retido na fonte] Ato judicial ID 1734549594, 2181175533 Período de apuração conforme ato judicial Data da citação 22/06/2020 Taxa de juros e período de aplicação ( X ) conforme Manual de Cálculo do CJF, desde a citação até a presente data ( ) conforme ato judicial Tipo de correção monetária e período de aplicação ( X ) conforme Manual de Cálculo do CJF, a partir de cada parcela até a presente data ( ) conforme ato judicial Ocorrência de prescrição ( ) sem ocorrência ( X ) prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932, art. 1º) Ocorrência de limitação a 60 (sessenta) salários-mínimos ( X ) sem ocorrência ( ) teto vigente na data do cálculo, conforme cláusula de valores atrasados ou equivalente prevista no termo de transação ( ) teto vigente na data de ajuizamento da ação, com inclusão das 12 vincendas (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 2º) Honorários advocatícios de sucumbência ( ) sem ocorrência ( ) 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111-STJ) ( X ) 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º c/c Lei nº 9.099/95, art. 55, caput) ( ) 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º c/c Lei nº 9.099/95, art. 55, caput) Aplicação de multa ( X ) sem ocorrência ( ) 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 523, § 1º) ( ) 10% sobre o valor da diferença apurada, caso efetuado o pagamento parcial (CPC, art. 523, § 2º) ( ) 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º) ( ) 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81, caput c/c Lei nº 9.099/95, art. 55, caput) ( ) outro Observação cálculo SECAJ - id 1448837850 Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
10/01/2023 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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10/01/2023 10:59
Juntada de cálculos judiciais
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07/12/2022 00:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2022 00:28
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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07/12/2022 00:28
Juntada de informação
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05/09/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:36
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:54
Juntada de manifestação
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24/08/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2022 23:29
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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25/05/2022 11:04
Juntada de certidão da contadoria
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26/04/2022 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/04/2022 12:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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26/04/2022 12:09
Juntada de informação
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19/02/2022 01:16
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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28/06/2021 16:25
Juntada de certidão da contadoria
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02/06/2021 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2021 15:02
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Contadoria
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02/06/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 22:01
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/03/2021 15:27
Juntada de cálculos judiciais
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18/02/2021 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2021 12:06
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Contadoria
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21/10/2020 16:07
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2020 10:41
Remetidos os autos da Contadoria à 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/09/2020 17:05
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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23/09/2020 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/09/2020 14:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Contadoria
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24/07/2020 19:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/07/2020 00:17
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 12:44
Juntada de manifestação
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23/06/2020 08:24
Juntada de contestação
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10/06/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2020 00:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2020 00:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2020 23:50
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2020 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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