TRF1 - 1000723-55.2020.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000723-55.2020.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AROBINO WILKERSON MARQUES ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO O autor interpôs recurso de apelação ID 2150397986, em face da sentença ID 2130141797.
As contrarrazões ao recurso foram apresentadas, conforme ID 2159090347.
A tempestividade dos recursos foi certificada, conforme ID 2167878783, em cumprimento à Resolução PRESI n.º 5679096.
De acordo com o art. 485, §7º, do CPC, interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Verifico que a parte apelou da sentença, conforme ID 2150397986, e que, de fato, houve o aditamento do polo ativo, conforme ID 184137878.
Sendo assim, exerço o juízo de retratação da sentença extintiva do feito por litispendência, haja vista que o processo não tramitava mais em face de Andreia Saldanha dos Santos, mas sim de Arobino Wilkerson Marques Almeida.
Além disso, torna-se desnecessária a remessa dos recursos de apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face da retratação deste juízo.
Ademais, em Juízo de admissibilidade do IRDR nº 1041440-85.2023.4.01.0000, a 3ª Seção do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou pela suspensão dos processos que tramitam em toda a 1ª Região, que versem sobre as questões abaixo e estão submetidas a julgamento, na forma do artigo 927 ,III, do CPC: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Desse modo, considerando que o presente processo se enquadra nas hipóteses descritas acima, suspenda-se o curso do feito até o fim do julgamento nos autos do IRDR/TRF1 nº 1041440-85.2023.4.01.0000 ou até que ocorra ordem de levantamento da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
02/03/2023 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:29
Juntada de manifestação
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31/01/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/05/2022 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
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20/12/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/12/2021 23:59.
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24/11/2021 14:22
Juntada de manifestação
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05/11/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:14
Juntada de réplica
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08/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 20:00
Outras Decisões
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07/06/2021 09:17
Conclusos para decisão
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28/05/2021 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2021 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/05/2021 11:50
Juntada de procuração/habilitação
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29/03/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
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24/03/2021 18:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 18:57
Declarada incompetência
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18/03/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 23:40
Juntada de resposta
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24/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2020 13:51
Conclusos para julgamento
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11/05/2020 20:05
Juntada de contestação
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27/03/2020 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 05:19
Conclusos para despacho
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28/02/2020 08:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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28/02/2020 08:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/02/2020 11:24
Juntada de aditamento à inicial
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21/02/2020 18:26
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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