TRF1 - 0009574-13.2013.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0009574-13.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARAMURU ALIMENTOS S/A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO MELO SOUZA - GO32253, RAMOS GONCALVES LIMA - GO21618, FERNANDA BARROSO SILVA - GO39287, NARRYALA FABIOLA LUIZA APARECIDA MARCELINO - GO37164 e INARA GLEYCE FERREIRA - GO66921 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por CARAMURU ALIMENTOS S.A, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, objetivando a anulação dos autos de infração aplicados pela requerida em decorrência de fiscalização da área de metrologia.
A parte autora alega que foi autuada com fundamento no regulamento técnico metrológico expedido pela requerida, e defende que as penalidades não possuem legalidade pela ausência de decreto regulamentador da Lei n. 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Manifestação da parte autora sobre a perda superveniente do objeto (id2094212194).
Ciência e concordância do INMETRO (id2182124050).
Decido.
Como se sabe, a substancial alteração no quadro fático-jurídico entre o ajuizamento e o julgamento da ação implica a perda superveniente do objeto. (AgRg no REsp 1.379.509/MG, Quarta Turma, Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 31/08/2015) Dito isso, é de se reconhecer a superveniente ausência de interesse de agir para a manutenção do presente feito.
Isso na consideração de que a parte autora informa que realizou o cumprimento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, no valor de R$ 43.009,02 (quarenta e três mil e nove reais e dois centavos), valor integral do débito objeto desta ação.
Isto posto, reconheço a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil – CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado desde o ajuizamento, à luz do art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal e, após, subam os autos ao Eg.
TRF/1ª Região.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/10/2020 14:47
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROC. COM 02 VOLS.
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28/10/2020 14:21
RECEBIDOS DO TRF - PROC. COM 02 VOLS.
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12/05/2017 11:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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28/04/2017 14:45
REMESSA ORDENADA: TRF
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28/04/2017 14:40
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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28/04/2017 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/04/2017 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 02 VOLUMES
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24/03/2017 13:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR INMETRO PARA CONTRARRAZOAR APELAÇÃO INTERPOSTA.
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24/03/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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24/03/2017 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2017 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/03/2017 16:29
Conclusos para decisão
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14/03/2017 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/03/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE CARAMURU ALIMENTOS S.A. (RECURSO DE APELAÇÃO)
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10/02/2017 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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08/02/2017 17:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 10/02/2017
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08/02/2017 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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08/02/2017 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/02/2017 14:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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09/09/2014 18:45
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/09/2014 18:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/04/2014 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2014 13:24
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PREPARADA PARA 08/04/2014.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO.
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25/03/2014 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PRF/INMETRO
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21/03/2014 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/03/2014 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/03/2014 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2014 15:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTORIZADO: JOSÉ AUGUSTO QUEIROZ
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25/02/2014 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/12/2013 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 04 PUBLICAÇÃO PREVISTA 25/02/2014
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22/11/2013 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/11/2013 14:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2013 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/11/2013 15:08
Conclusos para despacho
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14/11/2013 15:51
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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21/10/2013 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2013 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/10/2013 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2013 11:35
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PREPARADA PARA 17/09/2013.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO.
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09/09/2013 16:47
CitaçãoORDENADA - PRF/1
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09/09/2013 16:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/07/2013 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/07/2013 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/07/2013 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 35 PUBLICAÇÃO PREVISTA 23/07/2013
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11/06/2013 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/06/2013 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2013 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2013 15:33
Conclusos para despacho
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23/05/2013 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/05/2013 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/04/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/04/2013 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/04/2013 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2013 18:47
Conclusos para despacho
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10/04/2013 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/03/2013 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/03/2013 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/03/2013 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 11 PUBLICAÇÃO PREVISTA 07/03/2013
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04/03/2013 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/03/2013 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2013 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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28/02/2013 16:45
Conclusos para decisão
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28/02/2013 15:35
INICIAL AUTUADA
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28/02/2013 13:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/02/2013 09:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2013
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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