TRF1 - 1000464-84.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000464-84.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: MARLENE LIMA TEIXEIRA TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARLENE LIMA TEIXEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural.
A Lei nº 10.259/2001 estabeleceu a competência absoluta dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal relativamente às causas que não excedam o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput, c/c § 3º).
Observo que o valor da causa não excede o valor de alçada fixado no dispositivo legal acima citado, razão pela qual o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária detém competência absoluta para conhecer da presente demanda, considerando que esta não se inclui entre as excepcionadas pelo art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001 e que o objeto da presente ação não envolve questão complexa (art. 3º, Lei 9099/95).
Dessa forma, com fulcro no art. 3º, da Lei 10.259/20011 c/c art. 44 e 64, §1º do CPC/20152, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Em consequência, determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção, onde, após as baixas e anotações pertinentes, deverão ser distribuídos automaticamente.
Intime-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
27/01/2025 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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