TRF1 - 1025673-44.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIANA DE NAZARE MONTEIRO PRESTES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:33
Decorrido prazo de MARIANA DE NAZARE MONTEIRO PRESTES em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:32
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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08/05/2025 16:18
Juntada de termo
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07/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:23
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 22:40
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1025673-44.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE NAZARE MONTEIRO PRESTES Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DECISÃO (Transferência Eletrônica - CEF) À instituição financeira depositária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizo, nos termos da Orientação Normativa Coger 10134629 de 22/4/2020, que realize a transferência eletrônica/levantamento dos valores depositados nas seguintes contas judiciais abaixo, vinculadas ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV OU Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF/CNPJ do Titular da Conta de Destino 1025673-44.2023.4.01.3900 x 233800586415524-1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 2338 (PAB/CEF-SJPA )) R$ 500,00 (Valor total, observando a atualização monetária e descontados o custo da operação, PSS e IR, se houver) Conta corrente nº 59164-1, Agência 0818, Banco SICREDI RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *93.***.*29-49 b) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino a intimação VIA SISTEMA da Advocacia da Caixa Econômica Federal, para que proceda à comunicação à agência bancária, conforme o procedimento de otimização acordado entre esta unidade e a CEF-PAB/Justiça Federal/SJPA. c) Deverá o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação via SISTEMA PJE. d) Ressalto que o(a) advogado(a) da parte credora poderá expedir a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de forma automática no PJE, caso haja necessidade de ser apresentada junto à Instituição Financeira.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) Deverá ser juntada ao processo a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Tal juntada poderá ser realizada pela Secretaria do Juízo, por meio da consulta ao Portal Judicial da CEF. g) A transferência eletrônica determinada nesta decisão reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. h) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. i) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. j) O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. k) Após, cumpra-se o item 1 da decisão de id 2159151917.
Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular -
23/04/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIANA DE NAZARE MONTEIRO PRESTES em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 15:46
Cancelada a conclusão
-
24/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 13:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:04
Juntada de substabelecimento
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18/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2024 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 20:57
Juntada de documentos diversos
-
03/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
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18/04/2024 23:27
Juntada de manifestação
-
18/04/2024 23:26
Juntada de manifestação
-
16/04/2024 14:38
Juntada de manifestação
-
21/03/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:15
Juntada de documentos diversos
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29/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIANA DE NAZARE MONTEIRO PRESTES em 28/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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03/11/2023 11:10
Juntada de manifestação
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19/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIANA DE NAZARE MONTEIRO PRESTES em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:55
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2023 14:45
Juntada de manifestação
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17/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 08:54
Juntada de manifestação
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08/06/2023 23:35
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2023 14:46
Juntada de apresentação de quesitos
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15/05/2023 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/05/2023 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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