TRF1 - 1001971-92.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001971-92.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:UALITON VANER RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANIA REZENDE NOGUEIRA - MT33050/O ATA DE AUDIÊNCIA Em 15/04/2025, às 14h, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet, o MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS deu início à audiência nos autos em epígrafe.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do réu UALITON VANER RODRIGUES DE SOUZA, acompanhado de sua advogada, Dra.
VANIA REZENDE NOGUEIRA - OAB/MT 33.050.
Iniciada a audiência o MM.
Juiz ouviu o indiciado UALITON VANER RODRIGUES DE SOUZA e lhe indagou sobre a proposta ofertada pelo MPF – ID 2163353927.
O depoimento e demais incidentes foram gravados e serão juntados ao processo.
Ao final, foi proferida a seguinte DECISÃO pelo MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: “HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado entre o MPF e o réu UALITON VANER RODRIGUES DE SOUZA nos termos do documento do ID 2163353927, com as seguintes ressalvas: Fica consignado que o réu se compromete a depositar em juízo a importância referente à prestação pecuniária no valor de 5 (cinco) salários-mínimos, no valor total de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), em 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
Fixo o vencimento para todo dia 10 de cada mês, iniciando-se a partir de maio/2025.
O réu deverá comprovar nos autos a regularidade dos pagamentos até o dia 20 de cada mês.
No que toca ao depósito judicial das prestações pecuniárias, o indiciado deverá observar os seguintes passos: 1) acessar o site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); 2) Clicar em Produtos; 3) Clicar em Serviços para o Judiciário; 4) Clicar em Guia de Depósito Judicial; 5) Clicar em Justiça Federal; 6) Escolher a opção: Depósitos Judiciais NÃO enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009; 7) Clicar em Continuação; 8) Preencher a próxima tela de geração do ID (identificador de Pagamento), com os seguintes dados: Agência 0854, Operação 005 (que identifica uma conta judicial), Conta 86402220-9 e, o número do processo sem pontuações. 9) Na próxima tela preencher com os dados solicitar e, por fim, clicar em Gerar ID.
Em relação ao compromisso de realizar quatro doações de sangue, no intervalo de 2 (dois) anos, o réu deverá comprovar nos autos o cumprimento desta condição.
INTIME-SE o MPF para ciência da homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP.
Ao final do prazo de cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, INTIME-SE o MPF para manifestar acerca do cumprimento integral ou descumprimento dos respectivos acordos.
Com o decurso do prazo de manifestação do MPF ou anuência, façam-se os autos conclusos.
A destinação dos valores deverá ser realizada conforme orientações do CNJ.
Saem as partes intimadas.” NADA MAIS HAVENDO, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelo MM.
Juiz Federal Substituto.
Eu, Paula de Sá Pereira de Campos, Técnica Judiciária, que o digitei.
Assinado eletronicamente ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
01/03/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:03
Expedição de Carta precatória.
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14/06/2023 22:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/02/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 21:45
Conclusos para despacho
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27/06/2022 23:19
Expedição de Carta precatória.
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15/03/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:58
Juntada de manifestação
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12/08/2021 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 17:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/05/2021 11:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/10/2020 18:17
Outras Decisões
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06/10/2020 17:36
Conclusos para decisão
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06/10/2020 17:34
Juntada de Certidão
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21/09/2020 23:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2020 23:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 23:03
Juntada de Petição (outras)
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09/09/2020 16:47
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 16:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/08/2020 19:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 16:50
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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14/05/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 18:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/05/2020 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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