TRF1 - 1004098-09.2021.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1004098-09.2021.4.01.4301 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 POLO PASSIVO:JALISSON MARINHO LUSTOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON MENDES DE SOUZA - TO4974 DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença (art. 523, CPC).
Providencie-se as alterações de registro e autuação necessárias.
Na forma do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, far-se-á a requerimento do(a) exequente, trazendo aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC).
Assim, considerando o requerimento formulado no ID 2123981191, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância requerida, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida (§1º, art. 523); ou apresentar impugnação no prazo previsto no art. 525 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a referida peça e, após, voltem os autos conclusos.
Comprovado o pagamento ou transcorrendo in albis os prazos acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
19/08/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 23:18
Juntada de impugnação
-
22/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 01:30
Decorrido prazo de JALISSON MARINHO LUSTOSA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:43
Juntada de embargos à ação monitória
-
22/01/2022 23:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:52
Juntada de diligência
-
10/12/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
03/08/2021 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/07/2021 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026667-34.2020.4.01.3300
Erivaldo Carlos Oliveira Santos
Bely Locacoes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Vinicius Misael Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2020 21:56
Processo nº 1045154-53.2023.4.01.0000
Viplan Viacao Planalto Limitada
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 11:26
Processo nº 1012724-63.2024.4.01.3702
Valeria Dias Feitoza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Elieza Gomes Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 16:21
Processo nº 0000892-81.2009.4.01.3700
Advanced Transportes LTDA - EPP
Receita Federal do Brasil
Advogado: Rodrigo Otavio Accete Belintani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2009 10:58
Processo nº 0000892-81.2009.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advanced Transportes LTDA - EPP
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2011 09:59