TRF1 - 1001692-61.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001692-61.2024.4.01.3605 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 POLO PASSIVO: ELIANA SARTO FROTA e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em tela embargos de declaração opostos pela parte autora (id 2159651727), sob a alegação de omissão na sentença proferida nestes autos, que deixou de mencionar os atos necessários ao registro da área desapropriada, mediante a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com o respectivo mandado de registro, para que seja registrada a desapropriação (aquisição originária) e a imissão definitiva na posse da área expropriada, com a abertura de nova matrícula individualizada.
Requer, ainda, sejam os editais publicados nos termos do art. 257, II, do Código de Processo Civil.
Satisfeito o requisito da tempestividade, passo a examinar a questão veiculada no presente recurso.
Fazendo-o, vejo assistir razão à embargante.
Com efeito, a sentença vergastada deixou de determinar a expedição de ofício ao CRI competente para promover os atos necessários ao registro da desapropriação da área.
Ademais, o artigo 257, II, do CPC, estabelece “a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça”.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a omissão, cabendo à Secretaria deste juízo promover a publicação dos editais, observado o regramento contido no artigo 257, II, do CPC, para tal finalidade, bem como oficiar ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja registrada a desapropriação (aquisição originária), com a abertura de nova matrícula.
Cumprido o disposto no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, requisite-se a transferência dos valores depositados pela parte autora para a conta bancária indicada pela requerida, nos termos do acordo homologado, no prazo de (dez) dias.
Intimem-se.
Barra do Garças/MT, data e hora da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
26/08/2024 23:21
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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