TRF1 - 1008521-28.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ANTONIA VALCILENE CASTRO DO CARMO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:53
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
05/08/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Documento RPV.
-
15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:32
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 16:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/04/2025 11:50
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008521-28.2024.4.01.3906 AUTOR: ANTONIA VALCILENE CASTRO DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 11:59
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA VALCILENE CASTRO DO CARMO - CPF: *63.***.*63-86 (AUTOR)
-
25/04/2025 11:59
Homologada a Transação
-
01/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 02:05
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:56
Juntada de contestação
-
28/02/2025 15:03
Juntada de outras peças
-
28/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:07
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/12/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/12/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000664-88.2025.4.01.4101
Marco Venicio da Silva Pereira
Instituto Federal de Educacao,Ciencia e ...
Advogado: Daisy Beatriz de Mattos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:29
Processo nº 1001036-37.2025.4.01.4004
Auricelia Vieira de Sousa Batista
(Inss) Gerente Executivo do Inss em Sao ...
Advogado: Eduardo Martins Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 11:46
Processo nº 1094733-18.2024.4.01.3400
Hilton Cotta Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Costa Altoe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 11:06
Processo nº 1005814-84.2024.4.01.4101
Ruth de Souza Rodrigues
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rogerio Ardel Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 15:44
Processo nº 1106838-27.2024.4.01.3400
Pedro Costa Berredo
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 16:15