TRF1 - 1001691-48.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001691-48.2025.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CREMILDA PEREIRA DE MATOS Advogado do(a) IMPETRANTE: WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em consulta ao processo administrativo, verifiquei que há uma pendência a ser atendida pela parte até meados de julho.
Intime-se a impetrante para manifestação em cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
14/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001691-48.2025.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CREMILDA PEREIRA DE MATOS Advogado do(a) IMPETRANTE: WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em dez dias.
Intime-se o órgão de representação jurídica da autoridade coatora.
Em seguida, façam-se conclusos os autos para análise do pedido de tutela provisória.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
09/04/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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