TRF1 - 0002847-73.2016.4.01.4001
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002847-73.2016.4.01.4001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANTONIEL DE SOUSA SILVA, EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO, ADEMAR ALUISIO DE CARVALHO, AECIO FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO - PI14576, JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038, VINNY HELLER CONRADO LIMA RIBEIRO - PI24800, WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES - PI3944 Advogados do(a) REU: JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038, WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES - PI3944 Advogados do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO - PI14576, JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038, VINNY HELLER CONRADO LIMA RIBEIRO - PI24800 Advogados do(a) REU: JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 232627 e do Inquérito (INQ) 4787, concluiu que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo.
Segundo o STF, "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício", com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.
Considerando a presença de investigado com prerrogativa de foro, verifica-se a incompetência da Seção Judiciária do Piauí para atuar neste inquérito policial.
Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimem-se o MPF e PF.
Prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de abril de 2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara -
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0002847-73.2016.4.01.4001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIEL DE SOUSA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES - PI9038, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES - PI8850, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953, FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO - PI14576, VINNY HELLER CONRADO LIMA RIBEIRO - PI24800 e WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES - PI3944 DECISÃO O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 232627 e do Inquérito (INQ) 4787, concluiu que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo.
Segundo o STF, "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício", com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior.
Considerando a presença de investigado com prerrogativa de foro, verifica-se a incompetência da Seção Judiciária do Piauí para atuar neste inquérito policial.
Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimem-se o MPF e PF.
Prazo de 05 dias.
Após, cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de abril de 2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara -
10/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/07/2022 08:06
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:49
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
01/07/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 10:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:20
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/06/2022 15:01
Desentranhado o documento
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15/06/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 22:00
Conclusos para despacho
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14/06/2022 04:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 07:47
Conclusos para despacho
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25/05/2022 00:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/04/2022 14:14
Juntada de termo
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11/04/2022 12:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/04/2022 12:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/04/2022 15:33
RECEBIDOS DO TRF
-
07/04/2022 15:33
RECEBIDOS DO TRF
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31/08/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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31/08/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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17/07/2020 18:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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17/07/2020 18:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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17/07/2020 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020..
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17/07/2020 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020..
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16/12/2016 10:57
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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16/12/2016 10:57
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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16/12/2016 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2016 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2016 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2016 14:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/12/2016 14:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/12/2016 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
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15/12/2016 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
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15/12/2016 14:16
Conclusos para decisão
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15/12/2016 14:16
Conclusos para decisão
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14/12/2016 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2016 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2016 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2016 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2016 14:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/12/2016 14:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/12/2016 14:17
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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02/12/2016 14:17
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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25/11/2016 14:13
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES
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25/11/2016 14:13
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES
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05/08/2016 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/08/2016 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/08/2016 08:17
Conclusos para despacho
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04/08/2016 08:17
Conclusos para despacho
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03/08/2016 07:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2016 07:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2016 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/07/2016 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/07/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/07/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/07/2016 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DE CORREÇÃO - AUTOS RECEBIDOS EM 17/06/2016
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01/07/2016 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DE CORREÇÃO - AUTOS RECEBIDOS EM 17/06/2016
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17/06/2016 08:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/06/2016 08:17
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/06/2016 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/06/2016 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2016 16:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
02/06/2016 16:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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