TRF1 - 1005636-38.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIANA SILVA VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:12
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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23/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 19:26
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 20:38
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2025 14:04
Juntada de outras peças
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16/05/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005636-38.2024.4.01.4101 AUTOR: MARIANA SILVA VIEIRA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) AUTOR: DANNA BONFIM SEGOBIA - RO7337 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "B1") Trata-se de demanda formulada por AUTOR: MARIANA SILVA VIEIRA contra o INSS, em que este apresentou proposta de acordo em sua última manifestação/audiência.
A parte autora concordou com os termos da proposta: SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB 15/03/2024 BENEFICIÁRIO(A): MARIANA SILVA VIEIRA - CPF: *44.***.*02-02 RPV RETROATIVOS: R$ 6.200,00 Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo o processo com resolução do mérito, com apoio no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, há imediato trânsito em julgado.
Aguarde-se o prazo máximo de trinta dias úteis para implantação do benefício, com vista à parte autora após a manifestação da parte ré.
Sem prejuízo, havendo parcelas atrasadas, sendo líquida a proposta de acordo, expeça-se a requisição de pagamento no valor das parcelas em atraso, com vista às partes por cinco dias úteis.
Sendo ilíquida, aguardem-se os cálculos, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no parágrafo anterior.
Realizado o depósito pelo TRF da 1ª Região, abra-se vista à parte autora para levantar o valor.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
Serve a presente como mandado de intimação à CEAB/INSS em caso de reiteração, com prazo diferenciado de 10 dias para cumprimento.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/05/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:51
Homologada a Transação
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13/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:06
Juntada de outras peças
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24/04/2025 22:37
Publicado Intimação polo ativo em 24/04/2025.
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24/04/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005636-38.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIANA SILVA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANNA BONFIM SEGOBIA - RO7337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIANA SILVA VIEIRA DANNA BONFIM SEGOBIA - (OAB: RO7337) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 22 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
22/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:41
Juntada de contestação
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10/03/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:15
Juntada de manifestação
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18/12/2024 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA SILVA VIEIRA - CPF: *44.***.*02-02 (AUTOR)
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18/12/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2024 19:41
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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05/12/2024 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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