TRF1 - 1007245-93.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:35
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES CARVALHO FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 05:50
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 13:27
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 11:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES CARVALHO FILHO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:54
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007245-93.2023.4.01.3906 AUTOR: BENEDITO GOMES CARVALHO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO GOMES CARVALHO FILHO - CPF: *36.***.*00-00 (AUTOR)
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25/04/2025 12:06
Homologada a Transação
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08/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:33
Juntada de manifestação
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11/03/2025 11:57
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES CARVALHO FILHO em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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25/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:32
Juntada de Informação
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29/09/2024 21:27
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES CARVALHO FILHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES CARVALHO FILHO em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Perícia agendada
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13/06/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:04
Juntada de documento comprobatório
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06/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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07/12/2023 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2023 20:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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