TRF1 - 1001496-15.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 13:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:21
Publicado Sentença Tipo B em 15/04/2025.
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15/04/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1001496-15.2024.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CORREIA DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
A Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou a proposta de acordo à parte autora, petição de ID 2179161349, a qual manifestou aceite, documento de ID 2179252579, e requereu a homologação do acordo nos seguintes termos: 1.
R$714,53 (setecentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos) referente aos danos materiais; 2.R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
Total: R$2714,53 (dois mil e setecentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos).
Por essa razão, homologo o acordo formalizado conforme os termos delineados no documento de ID 2179161349, para que produza os efeitos jurídicos previstos no art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento de mérito, fundamentado no art. 487, III, b do referido estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I A secretaria deve proceder à retificação do cadastro referente à central de análise de benefícios, tendo em vista a constatação de endereço localizado em unidade federativa distinta daquela corretamente aplicável.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Luziânia - GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
12/04/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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12/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CORREIA DE BRITO - CPF: *19.***.*68-91 (AUTOR)
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12/04/2025 13:15
Homologada a Transação
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09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:23
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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28/03/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:58
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 16:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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25/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:28
Juntada de contestação
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29/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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25/04/2024 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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