TRF1 - 1050801-86.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 22:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 09:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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24/07/2025 15:51
Juntada de cálculos judiciais
-
24/07/2025 12:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/07/2025 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/07/2025 08:14
Juntada de Informação
-
09/07/2025 01:03
Decorrido prazo de FTC FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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09/06/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
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07/06/2025 08:37
Decorrido prazo de FTC FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:02
Decorrido prazo de FTC FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 12:02
Publicado Ato ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1050801-86.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL SOUZA DE OLIVEIRA - BA32662 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028 e RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação do réu/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado no título judicial ou nos cálculos de liquidação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e do Enunciado nº 97-FONAJE, bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (se houver).
Tratando-se de condenação em quantia certa, poderá o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento das obrigações de pagar e de fazer (se houver), sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que as obrigações foram integralmente cumpridas.
Caso o réu/executado opte por depositar o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, nome do banco destinatário, número da agência, número da conta e tipo de conta) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 08:52
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 15:24
Decorrido prazo de FTC FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:17
Decorrido prazo de MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:42
Juntada de outras peças
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28/03/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO - CPF: *88.***.*50-68 (AUTOR)
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28/03/2025 11:46
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:54
Juntada de contestação
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08/11/2024 20:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 20:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2024 20:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2024 12:46
Juntada de contestação
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21/10/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 04:21
Decorrido prazo de MICHELLE MORGANA CARVALHO DE MELO em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 18:25
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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