TRF1 - 1001398-76.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:15
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 05:48
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/07/2025 13:18
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:16
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/04/2025 19:07
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001398-76.2024.4.01.3906 AUTOR: VALMIR NUNES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR NUNES DE SOUZA - CPF: *14.***.*52-03 (AUTOR)
-
25/04/2025 12:09
Homologada a Transação
-
22/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:10
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
06/02/2025 14:33
Juntada de apresentação de quesitos
-
31/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:17
Perícia agendada
-
24/01/2025 10:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/01/2025 00:06
Juntada de impugnação
-
28/10/2024 17:34
Juntada de contestação
-
23/10/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
17/10/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:02
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:17
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/03/2024 02:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
08/03/2024 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/03/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006000-64.2024.4.01.3501
Jose Roberto Caetano Pereira
.Gerente da Central de Analise de Benefi...
Advogado: Fernanda de Almeida Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:34
Processo nº 1003256-21.2023.4.01.3602
Marli Clementino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Cristina Berte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2023 16:40
Processo nº 1003256-21.2023.4.01.3602
Marli Clementino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Cristina Berte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 13:57
Processo nº 0005567-05.2009.4.01.3307
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Cosme Silva
Advogado: Braulio Zacarias Ferraz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2009 17:13
Processo nº 0005567-05.2009.4.01.3307
Juarez Dias Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Sandra Mara Paiva de Novaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2014 14:50