TRF1 - 1000026-05.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000026-05.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE REGINA ALVES REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI - MT8308/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Defiro, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, o pedido de destaque dos honorários contratuais (id. nº 2163358879), no percentual de 30% sobre o valor das parcelas atrasadas (vide contrato de id. nº 2163359491). 2.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2163359153). 3.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 4.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 5.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 6.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 7.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 8.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 9.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 10.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 11.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
21/09/2022 12:34
Juntada de Informação
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21/09/2022 01:49
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA ALVES REGO em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 00:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 24/08/2022 23:59.
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17/06/2022 10:24
Juntada de documento comprobatório
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15/06/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 17:47
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA ALVES REGO em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2022 16:08
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 17:47
Juntada de impugnação
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05/05/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 15:39
Juntada de contestação
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08/03/2022 08:03
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/03/2022 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:19
Juntada de manifestação
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25/01/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
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25/01/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 18:06
Conclusos para despacho
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20/01/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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20/01/2022 18:17
Juntada de Informação de Prevenção
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05/01/2022 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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05/01/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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