TRF1 - 1001775-57.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001775-57.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º2177181229). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
30/09/2022 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/09/2022 17:37
Juntada de Informação
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27/09/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:34
Juntada de recurso inominado
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19/08/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 11:02
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 08:24
Juntada de impugnação
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15/08/2022 22:42
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:04
Juntada de contestação
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09/08/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 19:31
Juntada de laudo pericial
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03/06/2022 14:34
Juntada de manifestação
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01/06/2022 19:01
Perícia agendada
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01/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
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01/06/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2022 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2022 09:43
Juntada de manifestação
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31/03/2022 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:20
Conclusos para decisão
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22/03/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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22/03/2022 18:51
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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