TRF1 - 1004123-82.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004123-82.2021.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária efetuou a implantação do benefício (id n.º 2179857878). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
02/08/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/08/2022 08:16
Juntada de Informação
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30/07/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:39
Juntada de recurso inominado
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27/06/2022 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2022 12:52
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 13:00, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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01/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:45
Juntada de Ata de audiência
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17/05/2022 09:53
Juntada de manifestação
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16/05/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:58
Juntada de manifestação
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17/03/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59.
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04/03/2022 11:32
Juntada de manifestação
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25/02/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 13:50
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 13:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/05/2022 13:00 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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17/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORREIA ROSA em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 17:24
Conclusos para despacho
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24/01/2022 16:42
Juntada de impugnação
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17/01/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 16:16
Juntada de contestação
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04/11/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/10/2021 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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29/10/2021 08:30
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2021 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2021 14:08
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/10/2021 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/10/2021 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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