TRF1 - 1000085-28.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:13
Juntada de manifestação
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21/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 14:55
Expedição de Documento RPV.
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07/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 08:19
Juntada de manifestação
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18/07/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:10
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2025 15:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:04
Juntada de manifestação
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06/05/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo B em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1000085-28.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE ALVES CRUZ Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO NB 231.186.370-8 Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB data do parto 24/04/2021 DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021 incide correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
A partir da competência 12/2021 incide SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 24/04/2021; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença. c) determinar a intimação do INSS para implantar o benefício apenas para fins de registro, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
30/04/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE ALVES CRUZ - CPF: *58.***.*74-17 (AUTOR)
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30/04/2025 10:16
Homologada a Transação
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02/04/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:22
Juntada de manifestação
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26/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 18:45
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 10:47
Juntada de manifestação
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15/01/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
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09/01/2025 20:57
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 20:57
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 20:57
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 20:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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07/01/2025 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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