TRF1 - 1002453-43.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA-BA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
AMÉLIA AMADO, 331, CENTRO, ITABUNA/BA, CEP 45600-033 TELEFONE: (73) 3215-3388 - FAX: (73) 3212-9703 ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] PROCESSO: 1002453-43.2020.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EDIVALDO MANUEL DOS SANTOS, JOSE GONCALO DE SOUZA MOREIRA DESPACHO / OFÍCIO - CÍVEL Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
Defiro o pedido da exequente para determinar que a quantia transferida via BACENJUD/SISBAJUD para a agência 1558 da CEF seja convertida em renda em seu favor, cuja comprovação deverá ser encaminhada a este Juízo, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Uma via deste despacho servirá como ofício, devendo a Secretaria proceder à instrução com as peças que contêm os parâmetros necessários (petição inicial e de ID 2166211486) para o cumprimento integral da presente determinação.
Determino, por fim, a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a localização precisa e confrontantes dos imóveis rurais de matrículas 27, 206 e 861 junto ao Cartório de Imóveis de Wenceslau Guimarães e nominados Fazendas Conjuntas Bom Sossego, Ponto Certo e Rio Grande, respectivamente, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Pedido de penhora via carta precatória ou por termo nos autos: aguarde-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL ILMO(A).
SENHOR(A) GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 1558 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer ITABUNA-BA -
29/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE GONCALO DE SOUZA MOREIRA em 28/09/2022 23:59.
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31/08/2022 07:29
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2022 09:03
Conclusos para decisão
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11/02/2022 14:53
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 13:40
Juntada de contrarrazões
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06/12/2021 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:45
Conclusos para decisão
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03/10/2021 18:38
Juntada de embargos de declaração
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09/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:23
Outras Decisões
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23/02/2021 14:05
Conclusos para decisão
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09/02/2021 21:41
Juntada de exceção de pré-executividade
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15/01/2021 12:36
Juntada de Certidão
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15/01/2021 12:34
Juntada de Certidão
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08/09/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 20:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 11:28
Conclusos para despacho
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23/04/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 16:32
Conclusos para despacho
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17/04/2020 16:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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17/04/2020 16:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/04/2020 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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