TRF1 - 1000933-78.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO:1000933-78.2025.4.01.3503 AUTOR:ANTONIA ITAMIRAN ALVES MORAIS TERCEIRO INTERESSADO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
RODOLFO CARVALHO CUNHA, para atuar como perito e designo exame médico pericial para o dia 27/05/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se CLÍNICA AME, Rua Teodomiro Rego, Qd. 01, Lt. 34B, nº 126, Centro, Santa Helena de Goiás (em frente ao Espelho D'Água).
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO 22 de abril de 2025 JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
31/03/2025 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008565-29.2024.4.01.4300
Iracy Candida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramon Alves Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 16:25
Processo nº 1001635-18.2025.4.01.3311
Claudenice Silva de Carvalho Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano Alves Borges dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:27
Processo nº 1000803-88.2025.4.01.3503
Weverton Sabino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Antonio de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:54
Processo nº 0014292-67.2010.4.01.3300
Victor Djmal
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rogerio Leal Pinto de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:16
Processo nº 1006998-09.2022.4.01.3305
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Ildejane Farias da Silva
Advogado: Enos Machado Batista dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2022 09:24