TRF1 - 1025704-55.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025704-55.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ACACIA DA SILVA ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBENS CUSTODIO CRUZ DO NASCIMENTO - BA35446 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos do art. 20 e seguintes da Resolução nº 822/2023-CJF, de 20/03/2023, homologo o contrato de Cessão de Crédito anexado aos autos, pelo qual foi cedido a JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - CNPJ 20.***.***/0001-02, o total do crédito pertencente a RUBENS CUSTODIO CRUZ DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*14-00 (ADVOGADO), que representa o polo ativo da presente Ação.
Retifique-se a autuação para incluir o nome do cessionário no polo ativo, a fim de viabilizar a transferência do crédito cedido.
Registro que eventual prioridade de tramitação processual conferida ao titular da Ação não se estende ao pretenso cessionário, por não se amoldar às hipóteses do art. 1.048 do CPC, tampouco modifica a natureza da requisição, consoante art. 23 da Resolução CJF nº 822/2023.
Retifique-se a RPV 1514/2025 (id 2179376639) relativa aos honorários sucumbenciais, para que conste como seu titular o referido cessionário, e expeça-se a RPV do principal devido à parte autora, com destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% também em favor do aludido cessionário, conforme cálculos de id 2159135308 e contrato juntado aos autos (id 2171103703).
Em seguida, intimem-se as partes da sua formação, bem como da homologação do contrato de Cessão de Crédito.
Nada sendo requerido, em 5 (cinco) dias, promova-se a respectiva migração e aguarde-se o pagamento, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Realizado o depósito, dê-se ciência ao cessionário e arquivem-se os autos com baixa.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
08/11/2022 13:42
Juntada de manifestação
-
28/09/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 14:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2022 10:56
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 00:45
Decorrido prazo de ACACIA DA SILVA ROSARIO em 25/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 13:53
Juntada de contestação
-
11/05/2022 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:32
Juntada de procuração
-
24/04/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/04/2022 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/04/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005957-76.2023.4.01.3400
Fernanda Leite Gomes
.Uniao Federal
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2023 11:28
Processo nº 1005957-76.2023.4.01.3400
Fernanda Leite Gomes
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 12:52
Processo nº 1084704-83.2022.4.01.3300
Marlene Fernandes da Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Cardoso Vivas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2022 13:54
Processo nº 0007288-67.2010.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eduardo Nobrega Chaves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:15
Processo nº 1000478-43.2025.4.01.3300
Er Comercial de Alimentos LTDA
Delegado da Receita Federal de Salvador
Advogado: Gleidson Rodrigo da Rocha Charao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 13:55